Conforme o disposto no art. 179, da Lei nº 6.404/1976, os direitos que tenham por
objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou
da empresa, ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens,
devem ser classificados no grupo de contas: