Segundo o Regulamento Acadêmico da Graduação
da UFJF, em seu artigo 61, “O regime acadêmico
especial se caracteriza pela aplicação de avaliações
complementares em prazos e condições diversos
daqueles definidos no calendário acadêmico vigente,
somente nas atividades acadêmicas em que a discente
ou o discente tenha realizado a matrícula”.
O regime acadêmico especial é assegurado às discentes
e aos discentes