De acordo com a norma de saídas de emergência
em edifícios - NBR 9077/2001, as saídas de
emergência das edificações precisam
necessariamente seguir os requisitos de segurança
que se encontram devidamente apresentados na
seguinte alternativa:
A Os acessos devem permanecer livres de
quaisquer obstáculos, tais como móveis,
divisórias móveis, locais para exposição de
mercadorias, e outros, de forma permanente,
mesmo quando o prédio esteja supostamente
fora de uso.
B As portas que abrem para dentro de rotas de
saída, em ângulo de 180°, em seu movimento
de abrir, no sentido do trânsito de saída, não
podem diminuir a largura efetiva destas, sempre
mantendo uma largura mínima livre de 1,00 m
para as ocupações em geral.
C A largura das saídas deve ser medida em sua
parte mais estreita, não sendo admitidas
saliências de alizares, pilares e estes somente
em saídas com largura inferior a 1,10 m.
D São necessárias rampas com patamares, com
comprimento mínimo de 1,00 m, medidos na
direção do trânsito, obrigatórios sempre que
houver mudança de direção ou quando a altura
a ser vencida ultrapassar 3,70 m.