A Segundo posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça, não constitui causa suficiente para a
comprovação de excesso de poder ou infração à lei, capaz de permitir o direcionamento da exigência tributária
à pessoa física dos sócios-gerentes das pessoas jurídicas de direito privado, o simples inadimplemento da
obrigação tributária pela sociedade.
B Um dos efeitos da responsabilidade solidária é que a interrupção da prescrição em favor de um dos
obrigados favorecerá aos demais; todavia, o mesmo efeito não se dá nos casos em que a interrupção é
prejudicial, cujo efeito será aplicável apenas ao sujeito passivo que lhe deu causa.
C A responsabilidade por sucessão dos adquirentes de fundo de comércio ou estabelecimento comercial,
industrial ou profissional que continuem a respectiva exploração não ocorrerá se a alienação se der na
via judicial, em processo de falência ou recuperação judicial, ainda que o adquirente seja uma sociedade
controlada pelo devedor falido.
D A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, a qualquer título, estabelecimento
comercial, responde pelos tributos devidos, até a data do ato, solidariamente com o alienante, se este iniciar
a exploração, dentro de 12 (doze) meses a contar da data da alienação, de nova atividade no mesmo ramo
de comércio.