A velocidade máxima permitida para a via será
indicada por meio de sinalização, obedecidas as suas
características técnicas e as condições de trânsito.
Onde não existir sinalização regulamentadora, a
velocidade máxima nas rodovias para ônibus e micro-ônibus é noventa quilômetros por hora (90 km/h). A
velocidade mínima, respeitadas as condições
operacionais de trânsito e da via, para o exemplo
citado é: