No que concerne ao controle externo praticado sobre os
atos da Administração pública, especificamente quanto ao
controle financeiro, considere:
I. Competência do Tribunal de Contas para processar
disciplinarmente os responsáveis pela indevida aplicação
e utilização de recursos públicos, aplicando as
sanções disciplinares previstas no estatuto dos servidores
do ente ao qual aqueles estejam vinculados.
II. O julgamento feito pelo Tribunal de Contas das contas
dos administradores e demais responsáveis por
dinheiros, bens e valores públicos e as contas daqueles
que derem causa à perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
III. O deferimento, pelo Tribunal de Contas, das aposentadorias,
reformas e pensões, da Administração
direta e indireta, a fim de garantir a observância do
limite de despesa de pessoal.
IV. A sustação do contrato administrativo, em razão do
descumprimento da lei, adotada diretamente pelo
Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao
Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis.