Leia o texto abaixo:
Auditoria do TCU aponta sobrepreço de R$ 4 milhões em obras na orla de
Santarém no Pará
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria com o objetivo de examinar a conformidade e a economicidade da obra de Contenção da Orla de Santarém (PA), custeada com recursos federais no valor de R$ 72.103.595,26, repassados pelo então Ministério da Integração Nacional (MI), incorporado ao Ministério
do Desenvolvimento Regional (MDR).
O TCU aplicou, individualmente, a dois ex-gestores multa de R$ 10 mil (Art. 58,
II, Lei 8.443/1993) em razão da restrição à competitividade da licitação. Além da
multa, o Tribunal de Contas da União decidiu formar um novo processo apartado
de Tomada de Contas Especial, com vistas à citação solidária dos dois ex-gestores
que foram multados, bem como da Construtora Mello de Azevedo S.A. Eles deverão, no prazo de 15 dias, apresentar alegações de defesa quanto ao sobrepreço
contratual decorrente de anteprojeto deficiente.
Fonte: https://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/auditoria-do-tcu-aponta-sobrepreco-de-r-4-milhoes-em-obras-na-orla-de-santarem-no-para.htm
Por Secom TCU - 05/05/2022 – com adaptações
Um analista técnico leu o texto acima e, com base na Lei 14.133/2021, concluiu
que sobrepreço é: