Em conformidade com o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais
e Culturais, denominado “Protocolo de São Salvador”,
A a fim de conseguir o pleno exercício do direito à educação, o ensino de primeiro e segundo graus deve ser obrigatório e acessível a
todos gratuitamente, e o ensino técnico e o profissional devem tornar-se igualmente acessível a todos, de acordo com a capacidade
de cada um e, especialmente, pelo estabelecimento progressivo do ensino gratuito.
B os Estados-Partes garantirão o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar-se ao de sua escolha, podendo o exercício
desses direitos ser limitado por lei somente na hipótese de salvaguarda da ordem pública.
C a legislação dos Estados-Partes deve assegurar proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas para os menores de 18
anos, permitido o trabalho noturno, desde que a jornada de trabalho se compatibilize com as disposições sobre ensino obrigatório.
D os direitos reconhecidos ou vigentes num Estado-Parte em virtude de sua legislação interna poderão ser restringidos ou limitados,
caso o Protocolo não os reconheça ou os reconheça em menor grau.
E os Estados-Partes garantirão o direito de greve, estando os membros das forças armadas e da polícia, bem como de outros serviços
públicos essenciais, sujeitos às limitações e restrições impostas pela lei.