Considerando o disposto na Lei n.º 12.973/2014, que, além de
outras deliberações, altera a legislação tributária federal relativa ao
imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ), julgue o item a seguir.
O ganho oriundo de avaliação de ativo ou passivo a valor justo
somente será contemplado no cálculo do lucro real do período
em que se deu o ganho se o aumento do ativo ou a redução do
passivo for evidenciado em subconta vinculada ao ativo ou
passivo que tenha dado origem a tal resultado.