O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e de
Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos
termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XI, da
Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975, em sua 232ª
Reunião Plenária Ordinária, realizada em 08 de Julho de 2013,
na Sede do COFFITO, em Brasília - DF, resolve aprovar o
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional. Das
responsabilidades fundamentais desses profissionais,
marque a alternativa CORRETA.
A O terapeuta ocupacional deve se atualizar e aperfeiçoar seus
conhecimentos técnicos, científicos e culturais, capacitandose em benefício do cliente / paciente / usuário / família / grupo
/ comunidade e do desenvolvimento de sua profissão,
devendo se amparar nos princípios bioéticos de maleficência
e não beneficência, inserindo-se em programas de educação
continuada e de educação permanente.
B O terapeuta ocupacional deve portar sua identificação
profissional sempre que em exercício.
C Para o exercício profissional da Terapia Ocupacional é
facultativa à inscrição no Conselho Regional da circunscrição
em que atuar na forma da legislação em vigor, mantendo,
obrigatoriamente, seus dados cadastrais atualizados junto ao
sistema COFFITO/CREFITOS.
D O terapeuta ocupacional presta assistência ao ser humano,
apenas no plano individual, participando da promoção,
prevenção de agravos, tratamento, recuperação e
reabilitação da sua saúde e cuidados paliativos, bem como
estabelece a diagnose, a avaliação e o acompanhamento do
histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e
comunidades, por meio da interpretação do desempenho
ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem
discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os
princípios do sistema de saúde, de assistência social,
educação e cultura, vigentes no Brasil.
E A atualização cadastral deve ocorrer minimamente a cada
três anos, respeitadas as regras específicas quanto ao
recadastramento nacional.