A Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei n.º 14.533/2023, aponta, em seu Art. 6, entre as ações que delineia, a necessidade de:
I - Viabilização do desempenho digital de conectividade, capital humano, uso de serviços de internet, integração de tecnologia digital, serviços públicos digitais e pesquisa e desenvolvimento em TICs.
II - Desenvolvimento, nas redes e estabelecimentos de ensino, de projetos com o objetivo de promover as competências digitais e métodos de ensino e aprendizagem inovadores, fundamentais para o desenvolvimento acadêmico.
III - Desenvolvimento de programas de competências em liderança escolar, de modo a desenvolver líderes capazes de definir objetivos, desenvolver planos digitais para as instituições públicas de educação, coordenar esforços, motivar equipes e criar um clima favorável à inovação.
IV - Ampliação da qualificação digital dos dirigentes das instituições de educação públicas [...].
Nesse contexto, a educação brasileira vem, crescentemente, respondendo à necessidade de uso de plataformas e recursos digitais, tanto para a promoção, junto aos estudantes, do letramento digital, da cultura digital e do pensamento computacional em diálogo com os currículos e a BNCC, como também vem fazendo uso de ferramentas digitais para a promoção do registro, tabulação, análise e disseminação de informações e dados da educação brasileira.
Nesse cenário, é fundamental que os agentes responsáveis pelo registro e tratamento desses dados na educação conheçam a LGPD (Lei Geral de Proteção dos Dados), no âmbito da qual se estabelece que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e uma série de princípios que apresentamos a seguir. Leia as informações contidas nas duas colunas a seguir e correlacione-as corretamente, lembrando que se tratam de princípios que regem as atividades de tratamento de dados (coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração):
Primeira coluna: nome do princípio
1.Finalidade
2.Livre acesso
3.Qualidade de dados
4.Transparência
5.Segurança
6.Não discriminação
Segunda coluna: definição do princípio
( )Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
( )Garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento.
( )Garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
( ) Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial.
( ) Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
( )Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
Assinale a alternativa que apresenta a correta associação entre as colunas: