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O parágrafo 3º do artigo 26 da LDB descreve a Educação Física como um componente curricular obrigatório da educação básica, que deve ser integrado à proposta pedagógica da escola. A referida lei também cita as condições para a prática de Educação Física ser facultativa. Nesse caso, é INCORRETA a afirmação de que sua prática é facultativa ao aluno