De acordo com a Lei nº 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional, os alunos da Educação Especial, que
apresentam comprovada defasagem idade/ano, grave
deficiência intelectual ou múltipla, que demonstrem não ter
se apropriado das competências e habilidades básicas para
determinado ano ou ciclo do ensino fundamental, há garantia
de:
I. reprovação no Ensino Fundamental I, sem a possibilidade de
adaptações curriculares ou intervenções pedagógicas
personalizadas.
II. conclusão do Ensino Fundamental I, com histórico escolar
que apresente, de forma descritiva, as competências
desenvolvidas pelo educando e o encaminhamento para o
Ensino Fundamental II, ou para a Educação de Jovens e
Adultos.
III. declaração escolar de incapacidade permanente de qualquer
forma de desenvolvimento ou aprendizado
independentemente do ciclo cursado pelo aluno, Ensino
Fundamental I ou II.
IV. declaração de transferência para a escola de ensino especial
mais próxima de sua residência para atingir os parâmetros
curriculares estabelecidos para o Ensino Fundamental I ou II.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.