Tício, encontrando-se na fila de pedágio de determina rodovia estadual, foi abordado por indivíduos armados, oportunidade em
que teve seu veículo e diversos bens pessoais subtraídos. No que tange à responsabilidade civil da concessionária responsável pela
rodovia, de acordo com precedente do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
A As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público têm responsabilidade subjetiva pelos danos que seus agentes,
nessa qualidade, causarem a terceiros por atos comissivos.
B O dever da concessionária de garantir a segurança e a vida dos cidadãos que transitam pela rodovia diz respeito a aspectos relacionados à utilização da estrada de rodagem, tais como manter sinalização adequada, evitar animais na pista, buracos ou outros objetos
que possam causar acidentes, incluindo a segurança dos usuários parados na praça de pedágio.
C Tem-se, no caso, relação de cunho consumerista entre a concessionária e Tício, com possibilidade de aplicação simultânea das normas
que tratam da responsabilidade estatal e do direito do consumidor, de modo que a responsabilidade da concessionária é subjetiva.
D Os riscos assumidos na concessão da rodovia dizem respeito apenas à manutenção e administração da estrada. Por se tratar de nítido
fortuito externo (fato de terceiro), não há como responsabilizar a concessionária de rodovia pelo roubo com emprego de arma de
fogo cometido contra seus respectivos usuários.