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Nos termos do art. 11, da Lei nº 14.133/2021 - nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o processo licitatório tem por objetivos:
I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
II. Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
III. Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
IV. Promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados.
Considerando as afirmativas acima elencadas, é CORRETO o que se afirma em: