A questão abaixo se refere à Lei Orgânica Municipal de
Quilombo.
O Vereador poderá licenciar-se somente:
I. Por moléstia devidamente comprovada, ou em licença
gestante e adotante, se Vereadora.
II. Para desempenhar missões temporárias de interesse do
município.
III. Para tratar de interesses particulares, por prazo
determinado, nunca inferior a 30 (trinta) dias, não podendo
reassumir o exercício do mandato antes do término da
licença.