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Acerca de tutela provisória, cumprimento de sentença e processos nos tribunais, julgue o item a seguir.
A tutela provisória antecipada poderá ser concedida em caráter
antecedente, liminarmente e incidentalmente a qualquer tempo,
ao passo que a tutela provisória cautelar só poderá ser
concedida em caráter antecedente.