Trata-se do deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal de outro órgão ou entidade do mesmo
Poder, observados a vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade, a correlação das atribuições, a equivalência
entre os vencimentos e o interesse da Administração, com prévia apreciação da Seção de Recursos Humanos. Tal ato dar-se-á,
exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização,
extinção ou criação de órgão ou entidade. Considerando as disposições da Lei nº 1.904/1997, o conceito anteriormente explicitado,
diz respeito à: