I. A Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região é órgão deliberativo, sendo composta por psicólogos com inscrição principal nesta regional e em pleno gozo de seus direitos. II. As deliberações da Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 9 ª Região serão tomadas por maioria simples de votos. III. A Assembleia Geral do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região reunir-se-á, na primeira convocação, com maioria absoluta de seus integrantes, e, nas convocações subsequentes, com qualquer número de integrantes.
Levando em conta o que dispõe o texto do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 9ª Região, é correto afirmar que: