A Meta 17, do atual Plano Nacional da Educação, visa
valorizar os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica de forma a equiparar seu
rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de
vigência do referido plano. Uma das estratégias para o
alcance dessa meta é a implementação em todas as
esferas governamentais de planos de carreira
observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do
cumprimento da jornada de trabalho em: