No que se refere à Resolução CFM n.º
1.980/2011, que fixa
regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica
e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras
providências, julgue o item.
Os estabelecimentos de saúde mantidos pela União
devem se cadastrar no Conselho Federal de Medicina,
tendo em vista que se tratam de instituições vinculadas
ao governo federal.