De acordo com a Lei nº 9.394/1996 — Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional, analisar a sentença.
O acesso à educação básica obrigatória é direito público
subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade de
classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério
Público, acionar o poder público para exigi-lo (1ª parte).
Comprovada a negligência da autoridade competente para
garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela
ser imputada por crime de responsabilidade (2ª parte). Para
garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o
Poder Público criará formas alternativas de acesso aos
diferentes níveis de ensino, independentemente da
escolarização anterior (3ª parte).
A sentença está: