Nos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação,
expirado o prazo de cinco anos sem que a Fazenda Pública se
tenha pronunciado, considera-se
A não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal,
nesse caso, notificar o sujeito passivo para regularização de
sua declaração.
B homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito,
independentemente de comprovação da ocorrência de dolo,
fraude ou simulação.
C homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito,
salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou
simulação.
D homologado o lançamento e suspenso o crédito até o decurso
do prazo prescricional para o contribuinte (tese dos “cinco
mais cinco”).
E não homologado o lançamento, devendo a autoridade fiscal,
nesse caso, efetuar o lançamento de ofício substitutivo.