Leia o texto a seguir.
É assente na doutrina que a “forma” compreende um dos
elementos que serve de pressuposto do ato administrativo e diz
respeito a necessidade de atendimento de parâmetros
objetivos fixados no Ordenamento Jurídico para a sua
exteriorização. Neste cenário, há várias “modalidades” dentre
elas a que “que reproduz fielmente atos ou fatos da
administração registrados em processos, arquivos ou demais
documentos públicos.
OLIVO, Luis Carlos Cancellier de. Direito administrativo. 3. ed. rev. atual. –
Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração / UFSC;
[Brasília]: CAPES: UAB, 2015
O texto diz respeito