De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Improbidade
Administrativa, a posse e o exercício de agente público
ficam condicionados à apresentação de declaração dos
bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a
fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente,
sendo que:
I. A declaração de bens será atualizada somente quando
o agente público deixar o exercício do mandato, cargo,
emprego ou função.
II. Será punido com a pena de demissão, a bem do
serviço público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis, o agente público que se recusar a prestar
declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou
que a prestar falsa.