De acordo com a lei 8137/1990, em seu artigo
1º, constitui crime contra a ordem tributária suprimir
ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer
acessório, mediante as seguintes condutas, exceto:
A fazer declaração sobre rendas, bens ou fatos
para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento
de tributo.
B falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata,
nota de venda, ou qualquer outro documento relativo
à operação tributável.
C negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório,
nota fiscal ou documento equivalente, relativa à
venda de mercadoria ou prestação de serviço,
efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo
com a legislação.
D fraudar a fiscalização tributária, inserindo
elementos inexatos, ou omitindo operação de
qualquer natureza, em documento ou livro exigido
pela lei fiscal.
E omitir informação, ou prestar declaração falsa
às autoridades fazendárias.