Considere que tenha ocorrido acidente com trem de passageiros em linha operada por uma concessionária privada, resultando em
ferimentos graves em alguns ocupantes. À concessionária negou-se a indenizar os passageiros pelos danos sofridos no acidente,
afirmando que não houve comprovação de culpa de seus agentes e que a responsabilização deveria recair sobre o Poder Concedente.
Diante de tal cenário,
A trata-se de hipótese de responsabilidade subjetiva, que recai sobre o poder concedente ou, subsidiariamente, sobre a concessionária
e seus agentes, condicionada à comprovação do nexo de causalidade e da culpabilidade de cada qual.
B a concessionária, dada sua natureza de pessoa jurídica de direito privado, responde pelos danos nos termos da legislação civil,
inexistindo, por outro lado, responsabilidade extracontratual do poder público quando delega a prestação dos serviços.
C tanto o poder concedente como a concessionária poderão ser responsabilizados pelos danos, sempre em caráter solidário, se não
houver comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva de terceiros.
D está correto o entendimento da concessionária, eis que apenas o titular do serviço, pessoa jurídica de direito público, responde
objetivamente pelos danos decorrentes da prestação direta ou por terceiros, e a concessionária somente será responsável em caso de
comprovação de culpa.
E a concessionária possui responsabilidade objetiva, que independe de comprovação de culpa, demandando comprovação de nexo de
causalidade e ausência de excludentes de responsabilização, respondendo o Poder Concedente apenas em caráter subsidiário.