O Código de Normas e Instalações Municipais
permite a armação, nos logradouros públicos, de coretos para festividades, religiosas ou de caráter popular,
conforme aprovação do prefeito. Os coretos devem
ser removidos dentro do prazo máximo, a contar do
encerramento dos festejos. Caso os mesmos não
sejam removidos, a Prefeitura deve realizar o trabalho,
sendo cobrada as despesas do responsável.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente o
prazo máximo, em horas, para remoção dos coretos
pelo responsável.