No que se refere às disposições da Lei n.º 11.101/2005 — Lei de
Recuperações Judiciais e Falências, julgue o item subsequente.
Em se tratando de devedor cuja empresa tenha filial no
Brasil e sede localizada no exterior, a competência para
decretar a falência dessa empresa será do juízo do local onde
o primeiro credor requerer a falência.