Os bens públicos, diferentemente dos bens particulares,
são os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público interno. Nesse sentido, é
correto afirmar que são bens públicos:
A os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito privado, como objeto de
direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
B os de uso comum do povo, tais como rios, mares,
estradas e ruas.
C os de uso comum do povo, tais como prédios públicos.
D os de uso especial, tais como praças, edifícios ou
terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da
administração federal, estadual, territorial ou
municipal, inclusive os de suas autarquias.
E os dominicais, que constituem o patrimônio das
pessoas jurídicas de direito público, como edifícios
destinados a serviço da administração federal,
estadual, territorial ou municipal.