As seguradoras e entidades de previdência privada são requeridas a constituir
provisões técnicas para refletir obrigações decorrentes de suas operações. O
CNSP e a Susep estabelecem normas que padronizam a denominação dessas
provisões segundo as obrigações a que estão relacionadas e regras que orientam
a formulação e o cálculo de seus valores. Levando em consideração essas normas
e regras assinale a opção CORRETA.
A A Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) deve ser constituída, enquanto
não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos
com os participantes ou segurados.
B A Provisão de Despesas Relacionadas (PDR) deve ser constituída para a cobertura dos
valores esperados relativos a despesas relacionadas a sinistros. Nos planos estruturados
no regime financeiro de capitalização, a provisão deve abranger todas as despesas
relacionadas à liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos
e a ocorrer. Nos planos estruturados no regime financeiro de repartição simples e repartição
de capitais de cobertura, a provisão deve abranger todas as despesas relacionadas à
liquidação de indenizações ou benefícios, em função de sinistros ocorridos, avisados ou
não.
C A Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) deve ser constituída após
ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos
com os participantes ou segurados.
D A Provisão para Insuficiência de Prêmios (PIP) e a Provisão para Insuficiência de
Contribuições (PIC) devem ser constituídas pelas sociedades seguradoras ou entidades
abertas de previdência complementar, respectivamente, quando for constatada
insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de
Passivos.