O Ministério Público ajuizou, em 2022, ação de improbidade em
face de João, de Pedro e de Inácio, pela conduta praticada em 2020
de, dolosamente, “conceder benefício administrativo ou fiscal sem
a observância das formalidades legais ou regulamentares
aplicáveis à espécie”. Realizado o pedido de indisponibilidade de
bens na petição inicial, o juiz deferiu a medida, entendendo ser
desnecessária a comprovação de que os réus estavam dilapidando
seu patrimônio.
Acerca da indisponibilidade de bens na ação de improbidade, com
base na lei e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça,
assinale a afirmativa correta.