Um projeto de edificação foi protocolado, para fins de aprovação legal pela Prefeitura de São Paulo, em maio de 2023, dois
meses antes da publicação do novo Plano Diretor (Lei Municipal no
17.975/23). O desenvolvimento desse projeto prosseguiu, após esse protocolo, tendo havido modificação, cuja aprovação será requerida à Prefeitura em janeiro de 2024.
Na versão originalmente protocolada, as áreas construídas previstas eram: área total igual a 1.250 m2
; área computável
igual a 1.200 m2
; e área não computável igual a 50 m². Tais parâmetros de área construída, bem como as demais definições de recuos, usos previstos e outros, atendiam aos parâmetros legais de uso e ocupação do solo vigentes. A nova
versão, a ser apresentada como projeto modificativo, apresenta área não computável de 54 m2
, mantidas as demais
características do projeto de aprovação legal e sem acréscimo de uso.
Nessas condições, se essa nova versão for submetida, como projeto modificativo à aprovação da Prefeitura, dentro do
processo de licenciamento previamente autuado, tal processo