O poder público deve promover a participação da pessoa com deficiência em atividades artísticas,
intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, devendo:
I - incentivar a provisão de instrução, de treinamento e de recursos adequados, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas;
II - assegurar acessibilidade nos locais de eventos e nos serviços prestados por pessoa ou entidade
envolvida na organização das atividades de que trata este artigo;
III - assegurar a participação da pessoa com deficiência em jogos e atividades recreativas, esportivas,
de lazer, culturais e artísticas, inclusive no sistema escolar, em igualdade de condições com as demais
pessoas.
Sobre estas proposições podemos afirmar que: