De acordo com a Lei Complementar nº 208, de 20.12.2018,
do Município de Campinas, o Poder Executivo poderá
outorgar onerosamente o direito de construir acima do
CAB – coeficiente de aproveitamento básico. É isento do
pagamento da Outorga Onerosa de Construir o empreendimento destinado a