A Constituição Federal, no § 8° de seu art. 165, estabelece:
“Art. 165 − ...
...
§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo
na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por
antecipação de receita, nos termos da lei."
A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa materializa o princípio denominado