De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, em
consonância com o artigo 19 N, para os efeitos
do disposto no artigo 19M, são adotadas algumas
definições. Nesse sentido, destaque o conceito
que faz referência à seguinte definição:
“Documento que estabelece critérios para o
diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o
tratamento preconizado, com os medicamentos e
demais produtos apropriados, quando couber; as
posologias recomendadas; os mecanismos de
controle clínico; e o acompanhamento e a
verificação dos resultados terapêuticos, a serem
seguidos pelos gestores do SUS”.