Com fulcro na Lei nº 9.784/99, Roberto apresentou uma
impugnação administrativa à determinada decisão que atinge
não só a ele, pois alcança diretamente o interesse de outras
pessoas que possuem a mesma relação jurídica base com a
Administração, por se tratar de um interesse coletivo.
Em razão disso, a irresignação apresentada por Roberto vinha
sendo acompanhada por outros indivíduos, que não iniciaram o
processo administrativo, mas que poderiam ser afetados pela
solução a ser adotada, bem como por organizações e associações
representativas do interesse envolvido.
Caso Roberto manifeste a intenção de desistir da pretensão por
ele veiculada, são considerados legitimados como interessados
no respectivo processo administrativo, à luz do mencionado
diploma legal,