A assistência social institui um conjunto de ações que tem por objetivo proteger a família, a
maternidade, a infância, a adolescência e a velhice, tendo o território como base de sua organização.
Essas ações compõem o denominado Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que, por sua vez,
é integrado pelos entes federativos, conselhos de assistência social e entidades e organizações de
assistência social, reconhecidos e abrangidos pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Diante
do exposto, pode-se afirmar que
A os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e os Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS) são unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS, que
atuam com total independência em relação às demais políticas públicas e articulam, coordenam e
ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
B as entidades e as organizações de Assistência Social vinculadas ao SUAS celebrarão convênios,
contratos, acordos ou ajustes com o poder público para a execução, garantido financiamento integral
pelo Estado, de serviços, programas, projetos e ações de assistência social, independente dos
limites da capacidade instalada, aos beneficiários abrangidos por esta Lei, observando-se as
disponibilidades orçamentárias.
C havendo celebração de convênios, contratos, acordos ou ajustes entre as entidades e organizações
de Assistência Social vinculadas ao SUAS e o poder público, consequentemente, não se fará
necessário ao órgão gestor local da assistência social informar ao Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome sobre o cumprimento dos serviços, programas, projetos e ações de
assistência social, acordados para execução entre os entes mencionados.
D o Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) é a unidade pública municipal, de base
territorial, localizada em áreas com ou sem situações de vulnerabilidade e risco social, destinada à
articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de
serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias.
E o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública de
abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a
indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de
direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial.