Em se tratando de política cultural no Brasil, nos governos há órgãos responsáveis pela gestão cultural
nos âmbitos federal, estadual e municipal, os quais têm uma série de competências legais comuns. Esses
órgãos têm sob a sua administração espaços culturais variados, como museus, teatros, cinemas, galerias
de arte, entre outros, possuindo acervos similares e promovendo, muitas vezes, atividades idênticas.
Calabre (apud RUBIM et al, 2007) defende que algumas ações que contribuiriam para a definição de
políticas públicas na área cultural seriam:
A o envolvimento dos órgãos governamentais relacionados à gestão cultural com outras áreas do
governo, sendo isso fundamental para que exista, principalmente nas universidades, formação
adequada para os profissionais que atuam na área cultural e na definição de políticas públicas de
âmbito nacional; consolidação do sentido democrático do país por intermédio da valorização da sua
cultura; debate pela análise das ações culturais, servindo para fortalecer não apenas as políticas
públicas voltadas para a cultura, mas também as políticas afins, como educação e comunicação
B planejamento elaborado por equipe de consultoria, que poderia apontar sugestões para que o
desperdício de material e as rotinas de trabalho fossem minimizados, gerando assim excelência no
desenvolvimento das ações culturais e eficiência na elaboração das políticas culturais a partir de
análises diacrônicas e sincrônicas sobre as relações entre governo federal e cultura, superando-se a
carência de recursos das instituições públicas no Brasil
C a definição das relações que poderiam ser estabelecidas entre os vários órgãos públicos de gestão
cultural nos níveis federal, estadual e municipal, não sendo necessárias inter-relações com as
instituições privadas nem com a sociedade civil, a partir do momento em que o Estado seja eficiente na
definição de suas ações culturais na política pública, entendida como um direito básico da população,
pois todas as políticas são fundamentais para a constituição de um país mais justo e solidário
D as instituições públicas poderiam buscar uma integração, ou um planejamento partilhado, evitando-se
duplicidades de ações ou mesmo o desconhecimento total destas pelos outros órgãos, além de
promover ações conjuntas que contribuíssem para a proteção dos documentos, obras e outros bens de
valor histórico, artístico e cultural; criação dentro da política nacional de uma área de gestão dos
acervos e ações culturais, acumulando informações, a fim de permitir subsídios para a elaboração das
políticas na área de cultura