I - Independem de motivação os atos administrativos
que decorram de reexame de ofício.
II - O recurso administrativo interposto perante órgão
incompetente não será conhecido, indicando-se
ao recorrente a autoridade competente e
devolvendo-se a ele o prazo para recurso.
III - Da revisão de processo administrativo de que
resulte sanção não poderá resultar agravamento
da sanção.