Acerca das infrações sanitárias, contidas na
Lei nº 6.437/1977, serão punidas, alternativa ou
cumulativamente, com as penalidades de:
I. Prisão preventiva.
II. Multa.
III. Apreensão de produto.
IV. Suspensão de vendas e/ou fabricação de produto.
Estão CORRETOS: