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De acordo com o Decreto-Lei Nº 5.452, de 01/05/1943 — Consolidação das Leis do Trabalho, para que um trabalhador que esteja trabalhando em uma empresa há mais de um ano e que receba seus vencimentos semanalmente seja demitido sem motivo justo, é necessário que ele seja avisado (Aviso Prévio) com a antecedência mínima, em dias, de