A interpretação da definição legal do fato gerador é matéria
que não foi tratada no capítulo que cuida da Interpretação
e Integração da Legislação Tributária, mas no
capítulo que trata do fato gerador. De acordo com o CTN,
essa interpretação deve ser feita abstraindo-se
I. dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
II. da natureza do seu objeto.
III. da validade jurídica dos atos efetivamente praticados
pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros.