Considere que, após análise da junta médica, esse servidor tinha sido afastado de suas atividades por 24 meses para tratamento de saúde por doença profissional. Considere também que, findo esse período de licença, o servidor foi submetido a exame pericial por junta médica que constatou a incapacidade laborativa total, definitiva e omniprofissional do periciado, tendo sido emitido laudo recomendando sua aposentadoria. Nessa situação, o laudo deve constar, necessariamente, o nome da doença de que o servidor está acometido.