Para o uso agrícola de lodos de esgoto gerados
em estações de tratamento de esgoto sanitário e
seus produtos derivados, devem-se seguir
critérios e procedimentos. Considerando o caráter
mitigador da atividade de tratamento de esgotos
sanitários, relativamente aos impactos e danos
ambientais e sanitários, analise as assertivas e
assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s)
em relação ao licenciamento ambiental das
Unidades de Gerenciamento de Lodo (UGL) e
Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
I. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL –
que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja
soma de suas capacidades seja igual ou
superior a 250.000 habitantes, devem obter
licença prévia, de instalação e de operação.
II. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL –
que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja
soma de suas capacidades seja superior a
30.000 e inferior a 250.000 habitantes, devem
obter somente licença ambiental simplificada.
III. Unidades de Gerenciamento de Lodo – UGL –
que recebem lodo de uma ou mais ETEs, cuja
soma de suas capacidades seja de até 30.000
habitantes, devem obter somente licença de
operação.
IV. No caso de ETE que já tenha obtido a Licença
de Operação, caso venha implantar uma UGL,
não será necessário requerer outro
licenciamento ambiental para essa unidade.