A sentença é o ápice do processo. É o marco final do litígio no
primeiro grau de jurisdição, quando o magistrado decide a
questão trazida ao seu conhecimento. O jurista Italiano
Giuseppe Chiovenda conceitua sentença como “o
pronunciamento sobre a demanda de mérito e, mais
precisamente, o provimento do juiz que afirma existente ou
inexistente a vontade concreta de lei alegada na lide”. De
acordo com o Código de Processo Penal, assinale a afirmativa
incorreta sobre como a intimação da sentença penal deverá
ser feita.