Diante da notícia acerca da reformulação de determinada
carreira no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
do Sul, Nayara ficou muito preocupada com a sua situação
funcional, considerando ser servidora estável de um dos cargos
que devem ser extintos.
Em razão disso, Nayara passou a perquirir as normas do Estatuto
dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato
Grosso do Sul (Lei nº 3.310, de 14.12.2006) acerca do tema, vindo
a concluir corretamente que a extinção do cargo por ela ocupado: