Antônio, 15 anos, apresenta deficiência mental e, após consulta
de rotina em um Centro de Atenção Psicossocial do município, o
médico responsável resolveu interná-lo em instituição fechada de
tratamento, mesmo não apresentando o adolescente sinais de
agressividade nem lesões corporais externas. Dois dias depois,
Maria, mãe de Antônio, foi visitá-lo na clínica, ocasião em que foi
informada de que, naquele dia, seu filho teve uma crise de
agressividade e precisou ser contido por um auxiliar de
enfermagem. Maria encontrou seu filho sangrando, com
hematomas, sujo de fezes, com as mãos amarradas para trás e
gritando por socorro. No dia seguinte, Antônio faleceu.
Maria buscou atendimento na Defensoria Pública, que manejou
ação indenizatória em face do município, fazendo referência à Lei
nº 10.216/2001 e à Corte Interamericana de Direitos Humanos,
que reafirmam os direitos humanos da pessoa com deficiência
mental e fomentam a elaboração de uma política pública: