Analise os trechos a seguir:
I. “Eu escutei feministas radicais afirmando que são contrárias à utilização de banheiros por
mulheres trans porque elas são, na verdade, homens e podem estuprá-las. O que significa ‘de
verdade’ aqui? Que as mulheres trans foram socializadas como homens e preparadas para
desempenhar o lugar de poder que os homens ocupam (no que se refere à virilidade)?
Certamente. Mas não é justamente esta maldição do gênero masculino (ou herança de gênero)
que elas negam? No entanto, o ‘de verdade’ (no discurso das feministas radicais) está em outro
lugar. Refere-se à materialidade corpórea. ‘Eles podem me estuprar’ porque têm pênis. Nada é
mais absurdo que esta afirmação. Jamais uma pessoa que tenha feito o mínimo de ‘tradução
cultural’ das dimensões que constituem as múltiplas possibilidades de viver as experiências trans
faria uma afirmação como esta” (BENTO, Berenice. “Que nossas universidades sejam arco-íris:
Entrevista com Berenice Bento”. Em Construção: arquivos de epistemologia histórica e estudos
de ciência. UERJ. Número 5/2019; p. 194 – 200, p. 197-198.)
II. “Por fim, e em reforço ao que se vem de expor, esta Corte reconheceu recentemente o caráter
constitucional e a repercussão geral em hipótese também envolvendo direitos de transexuais,
destacando-se a importância de esta Corte definir ‘o conteúdo jurídico do direito à
autodeterminação sexual’” (Min. Luís Roberto Barroso. RE 845779 RG/SC).
Tomando por base (I) o estudo do transfeminismo e (II) a tutela jurídica dos direitos das pessoas
transgênero pela jurisprudência do STJ e do STF, assinale a alternativa INCORRETA em relação a cada
um desses temas, respectivamente.