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Analise os trechos a seguir: I. “Eu escutei feministas radicais afi...

Esta questão foi aplicada no ano de 2024 pela banca FUNDATEC no concurso para DPE-PR. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direitos Humanos, especificamente sobre Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos, Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero.

Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.

📅 2024🏢 FUNDATEC🎯 DPE-PR📚 Direitos Humanos
#Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos#Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero

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457941200027461
Ano: 2024Banca: FUNDATECOrganização: DPE-PRDisciplina: Direitos HumanosTemas: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos | Direitos Humanos Internacionais Relativos à Orientação Sexual e Identidade de Gênero
Analise os trechos a seguir:

I. “Eu escutei feministas radicais afirmando que são contrárias à utilização de banheiros por mulheres trans porque elas são, na verdade, homens e podem estuprá-las. O que significa ‘de verdade’ aqui? Que as mulheres trans foram socializadas como homens e preparadas para desempenhar o lugar de poder que os homens ocupam (no que se refere à virilidade)? Certamente. Mas não é justamente esta maldição do gênero masculino (ou herança de gênero) que elas negam? No entanto, o ‘de verdade’ (no discurso das feministas radicais) está em outro lugar. Refere-se à materialidade corpórea. ‘Eles podem me estuprar’ porque têm pênis. Nada é mais absurdo que esta afirmação. Jamais uma pessoa que tenha feito o mínimo de ‘tradução cultural’ das dimensões que constituem as múltiplas possibilidades de viver as experiências trans faria uma afirmação como esta” (BENTO, Berenice. “Que nossas universidades sejam arco-íris: Entrevista com Berenice Bento”. Em Construção: arquivos de epistemologia histórica e estudos de ciência. UERJ. Número 5/2019; p. 194 – 200, p. 197-198.)


II. “Por fim, e em reforço ao que se vem de expor, esta Corte reconheceu recentemente o caráter constitucional e a repercussão geral em hipótese também envolvendo direitos de transexuais, destacando-se a importância de esta Corte definir ‘o conteúdo jurídico do direito à autodeterminação sexual’” (Min. Luís Roberto Barroso. RE 845779 RG/SC).


Tomando por base (I) o estudo do transfeminismo e (II) a tutela jurídica dos direitos das pessoas transgênero pela jurisprudência do STJ e do STF, assinale a alternativa INCORRETA em relação a cada um desses temas, respectivamente.
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